A
6ª turma Cível do TJ/DF majorou danos morais que uma idosa, portadora
de Alzheimer, receberá de um hospital em razão de uma lesão sofrida
durante período de internação. O colegiado aumentou a indenização de R$
10 mil para R$ 15 mil.
Consta
nos autos que a idosa, portadora de Alzheimer, havia sido internada na
UTI com suspeita de pneumonia aspirativa. Depois que voltou para casa,
as filhas da idosa perceberam um inchaço incomum em seu ombro, havendo
instauração de procedimento de investigação para apuração de crime de
lesão corporal em face da idosa.
Na
ação, o hospital alegou ausência de prova de que a lesão no ombro da
idosa tenha ocorrido no âmbito do hospital e que adotou condutas
pertinentes e compatíveis com o estado de saúde da idosa. Em 1º grau, o
hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais. Ambas as
partes recorreram.
Relator,
o desembargador Alfeu Machado concluiu que houve má prestação de
serviço. Ele também ressaltou que o hospital, em momento algum, juntou
prova de que a situação clínica da autora ou a atuação de uma terceira
pessoa seria a causa da fratura no ombro.
Para
ele, é claro que a idosa sofreu lesão no ombro durante o período de
internação. Assim, majorou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$
15 mil.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O advogado Luis Miguel Amorim atuou na causa.
- Processo: 0028357-75.2015.8.07.0007
Veja a decisão.
Migalhas
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