O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Saúde que
esclareça por meio de nota que o termo “violência obstétrica” é uma
expressão já consagrada em documentos científicos, legais e empregada
comumente pela sociedade civil e que a expressão pode ser usada por
profissionais de saúde, independentemente de outros termos de
preferência do Governo Federal.
Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli,
responsável por um inquérito civil público com quase 2000 páginas e 40
anexos com relatos de denúncia de violência obstétrica em maternidades e
hospitais de todo o país, requer também que o Ministério da Saúde se
abstenha de realizar ações voltadas a abolir o uso da expressão
violência obstétrica e que, em vez disso, tome medidas para coibir tais
práticas agressivas e maus tratos.
A recomendação é motivada após a edição, no último dia 3, de um
despacho da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em
resposta à consultoria jurídica do Ministério que pedia um
posicionamento sobre o termo. No documento, o Ministério da Saúde afirma
que o termo violência obstétrica não “agrega valor e que estratégias
têm sido fortalecidas para a abolição de seu uso” e que essa deve ser a
orientação do ministério quanto ao uso do termo.
No documento, o Ministério da Saúde chega a afirmar que o termo não
condiz com a forma como a Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a
respeito e que uso do termo violência só se justificaria se praticada
de forma intencional contra a paciente, visando lhe causar danos
físicos.
Na recomendação, o MPF demonstra justamente o oposto – que a OMS
expressamente reconhece a violência física e verbal no parto, em
documentos como a “Declaração de Prevenção e eliminação de abusos,
desrespeito e maus-tratos durante o parto”, publicada em 2014, do qual
cita especificamente um trecho que trata dos tipos de violência a que as
mulheres são submetidas na hora do parto: “Relatos sobre desrespeito e
abusos durante o parto em instituições de saúde incluem violência
física, humilhação profunda e abusos verbais, procedimentos médicos
coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de
confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da
realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves
violações da privacidade, recusa de internação nas instituições de
saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações
evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus
recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de
pagamento”.
Na recomendação, o MPF reforça que a violência obstétrica
caracteriza-se também como violência de gênero e um desrespeito às
obrigações do Estado brasileiro frente a Convenção do Pará, assinada em
1994.
Além das medidas já mencionadas, o MPF recomenda que o Ministério da
Saúde adote as ações positivas recomendadas no documento da OMS
mencionado, que reconhece a ocorrência de violência física, verbal e
maus tratos durante o parto, independentemente da intencionalidade do
profissional em causar dano.
O MPF deu 15 dias para que o Ministério da Saúde responda a
recomendação, sob pena de que sejam adotadas outras medidas legais
cabíveis.
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