O motivo é a omissão dolosa do dever
de realizar os atos administrativos necessários para a definição da
oferta de saúde pública à população...
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Toledo, no
Oeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de
Toledo e o ex-prefeito do mandato anterior, por prática de improbidade
administrativa. O motivo é a omissão dolosa do dever de realizar os atos
administrativos necessários para a definição da oferta de saúde pública
à população no Hospital Regional de Toledo, bem como abuso de
propaganda da obra pública para fins políticos.
Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, o ex-prefeito, que
assumiu a chefia do Executivo com a construção do hospital ainda em
curso, deixou de tomar as providências administrativas necessárias junto
aos governos estadual e federal para a definição de qual dos entes
seria responsável pelos atendimentos de média e alta complexidades
previstos no planejamento da obra pública. A investigação revelou que as
ações do então prefeito foram atos meramente políticos, com a
finalidade de enaltecimento dele e de seu grupo de apoio.
O atual prefeito, por sua vez, teria descumprido termo de
ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Município de Toledo e o
Ministério Público do Paraná, em que o gestor público se comprometeu a
apresentar e executar plano alternativo para a gestão do hospital,
diante da demora na resolução de tratativas anteriores. Conforme apurado
pela Promotoria de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, o
prefeito teria violado o compromisso ajustado buscando favorecer
alianças políticas, em prejuízo ao interesse coletivo.
Indenização – Em ambos os casos, o MPPR aponta a
ocorrência de violação dos princípios de legalidade, moralidade
administrativa, impessoalidade e eficiência da administração pública.
Além das sanções relacionadas à improbidade administrativa, o Ministério
Público também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização
decorrente de danos morais coletivos, em virtude do colapso do sistema
de saúde ocasionado pelas condutas ilícitas dos réus. Segundo apontado
na ação judicial, a falta de abertura do Hospital Regional de Toledo
provocou significativo represamento do atendimento da população local e
regional, por falta de vagas de UTI, bem como filas para a realização de
procedimentos cirúrgicos e atendimento em geral, proporcionando
desnecessário sofrimento aos usuários do sistema de saúde, além de
ocasionar aumento de despesas com o transporte de pacientes para outras
regiões do Estado.
A ação requer a condenação de cada um dos envolvidos ao
pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil, além de multa civil, a
ser fixada pelo Judiciário, caso confirmada a ocorrência de improbidade
administrativa.
Entenda
o caso – A intenção de construção de um hospital regional remonta ao
início do ano 2000. Em 2010, o Município de Toledo estabeleceu convênio
com a União, a partir do qual o governo federal repassou aproximadamente
R$ 12 milhões para a obra, com o município destinando R$ 1 milhão como
contrapartida financeira. A finalidade do hospital é a oferta de serviço
de saúde de média e alta complexidades, atualmente sob responsabilidade
prioritária do Estado do Paraná e da União, abrangendo não apenas os
residentes do município de Toledo, como também da região, que compreende
18 municípios.
Em março de 2012, foi iniciada a obra, sem definição de
qual ente governamental seria responsável pela futura oferta do serviço
de saúde. Até o presente, somados os aditivos contratuais, foram gastos
quase R$ 17 milhões na edificação, além de mais de R$ 6 milhões em
aquisição de equipamentos médico-hospitalares.
No início de 2016, a obra teria sido concluída, apesar da
existência de investigação pelo Ministério Público objetivando a
constatação de irregularidades. Decorridos mais de sete anos desde o
início da obra, ainda não há definição de quem será responsável pela
administração do hospital, que ainda não está funcionando.
Informações são do MP-PR.
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